Justiça manda pré-candidato retirar impulsionamento de imagens em suas redes sociais

Por Cezar Guedes em 17/09/2020 às 23:36:03

A partir de agora as páginas oficiais do Município de Casimiro de Abreu no Facebook e no Instagram não poderão ter publicidade institucional. O governo também está proibido de colocar slogans nas placas indicativas de obras, sob pena de multa diária de R$ 1000. Por último, o candidato do PSD à reeleição, prefeito Paulo Dames (foto), está proibido de impulsionar seu Facebook e Instagram.

A decisão do juiz Rafael Ribeiro, proferida na terça-feira (15), atende parcialmente pedido da Coligação "Avança Casimiro Agora", de oposição. De acordo com denúncias, o prefeito vem fazendo "campanha eleitoral extemporânea" – fora do prazo.

Em outra ação, proposta pelo Ministério Público, e também decidida no dia (15), o candidato do PSD foi acusado de fazer promoção pessoal por conta de obras de reforma da Escola Padre Paco, no Jardim Aparecida, ocorrida em agosto. Na página do Facebook, eram exibidos vídeos da obra e abaixo dela a foto do candidato. O Juiz entendeu que não houve propaganda extemporânea porque não havia pedido explícito de voto.

O mesmo entendimento foi dado para fotos sobre "melhoras na administração", que supostamente eram vinculadas à administração e a gestão do atual governo.

No entanto, os vídeos promocionais terão que se tirados, sob pena de multa diária de R$ 1000 ao dia.

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