TCE suspeita de compra de livros pela Prefeitura de Itaboraí

Por Cezar Guedes em 18/09/2020 às 23:24:21
A compra de livro paradidáticos pela prefeitura de Itaboraí está sob suspeita. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) observou supostas irregularidades no registro de preços para futuras aquisições de livros paradidáticos de conteúdos regionais culturais locais no valor estimado de R$2.797.400,00. Em sessão plenária telepresencial, realizada na quarta-feira (16/09), a Corte de Contas aprovou por unanimidade o voto do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento que notificou o prefeito Sadinoel Oliveira Gomes Souza (foto) a apresentar razões de defesa em 15 dias.

Apesar de o pregão ter sido revogado pela prefeitura, o voto aprovado destaca que o jurisdicionado "não se desincumbiu do ônus de elidir as irregularidades apontadas". A representação interposta pela Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos Eirelli-EPP questionou que haveria direcionamento do edital, impossibilitando a competitividade do certame, uma vez que as especificações detalhadas – que definem a forma exata de formatação e impressão com prazo curto de cinco dias para apresentação de amostras – faz com que apenas empresa que já possua amostra dos produtos possa vencer a licitação. Outro ponto alertado pela representante foi o preço unitário do livro (R$142,00), que estaria acima daquele praticado pelo Ministério da Educação no Programa Nacional do Livro Didático, que gira em torno de R$9,00 e R$10,00. A empresa também questionou que o conteúdo dos livros possuiria especificações vagas, genéricas e subjetivas.

Na fundamentação do voto, o Conselheiro Rodrigo M. do Nascimento recorda ainda que a própria administração municipal, em parecer da Procuradoria-Geral do Munícipio, admitiu a existência de ilegalidades do edital de pregão presencial, com relação à subjetivação de cláusulas. "as alterações realizadas no Termo de Referência não foram suficientes para esclarecer o objeto da licitação e, assim não atendem à legislação e ao interesse público".

O Plenário do Tribunal determinou que a prefeitura deverá esclarecer a inclusão de especificações detalhadas que possam ter restringido a competitividade do certame. O jurisdicionado também precisará elucidar a realização de pesquisa para balizar os preços estimados da licitação sem observância de critérios de amplitude e diversificação, que proporcionaria acesso a fontes de pesquisa variadas, com vistas à obtenção das melhores condições de preços.
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