Justiça Eleitoral manda prefeito de Cambuci retirar vídeos promocionais de página oficial do Município

Por Cezar Guedes em 22/09/2020 às 20:32:49

A Justiça Eleitoral mandou retirar propaganda institucional veiculada em páginas oficiais do Município de Cambuci com teor eleitoral favorável ao prefeito Agnaldo Vieira de Mello, candidato à reeleição. A decisão da 97a Vara Eleitoral acolheu pedido do Ministério Público que acionou judicialmente o candidato por "conduta vedada ao agente público". O gestor aparece em dois vídeos publicados na página oficial da rede social "Facebook" da prefeitura, falando de obras realizadas na cidade durante a sua gestão. Este tipo de prática é proibido por lei nos três meses que antecedem à eleição municipal.

Pela decisão, dada na sexta 18, a Prefeitura tem 24h após a notificação para excluir os vídeos de sua página oficial, sob pena de multa de R$ 5 mil. "Imperioso destacar a existência de entendimento no sentido de que a permanência de divulgação da publicidade, em período vedado, revela-se indevida, independentemente do momento em que autorizada", destaca um dos trechos da decisão.

Na ação, ressalta a Promotoria Eleitoral Junto à 97ª Zona Eleitoral que, em que pese o fato de a Emenda Constitucional nº 107/2020 ter migrado a data das eleições para o dia 15/11, a publicidade institucional continua vedada nos três meses que antecedem o pleito, o que significa dizer que a conduta passou a ser vedada ao agente público a partir do dia 16/08. Ainda segundo a inicial, o periculum in mora decorre da própria divulgação da publicidade institucional, certo de que a manutenção dos vídeos na página da prefeitura no "Facebook" constitui flagrante e permanente violação ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, que encontra previsão legal no artigo 37, caput e § 1º, da Constituição da República.

Na ação, a Promotoria Eleitoral também pede a condenação do prefeito pela prática de conduta vedada ao agente público, prevista no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/97, com a aplicação de multa pessoal no valor de 10 mil UFIR. O pedido ainda será avaliado pelo Juízo.

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