Tendência é por nova eleição suplementar em Silva Jardim com impugnação do candidato mais votado no pleito de domingo

Jaime comemorou antes da hora, e pelo entendimento jurídico, se marcada nova eleição, ele ficaria fora da disputa, por ter dado causa a anulação do pleito

Por Cezar Guedes em 10/03/2020 às 10:44:30

Candidato mais votação na eleição suplementar realizada domingo (8) em Silva Jardim, o prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo (PROS) teve rejeitado ontem (9) pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) os embargos de declaração opostos por ele contra decisão anterior do colegiado, que havia mantido a sentença do juízo da 63ª Zona Eleitoral, que rejeitou o registro de candidatura dele. Com o julgamento os 5.525 votos conferidos a ele permanecem anulados, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE-RJ ainda vai julgar outro recurso, este impetrado pela defesa do candidato do Republicanos, Valber Tinoco, que obteve 2.626, votação também anulada, pois o político concorreu na mesma situação de Jaime, com o registro indeferido. Muita gente chegou a acreditar que a segunda colocada no pleito – a candidata do PL Zimara Xavier –, com 4.127 votos, seria declarada eleita, o que, pela legislação eleitoral, não poderia acontecer.

A tendência é de que os eleitores tenham e retornar às urnas para escolher novos prefeitos e vice, pois a soma de votos de candidatos com votação anulada ultrapassou 50% do total da votação nominal apurada. Além disto, argumenta o próprio TER-RJ, o parágrafo terceiro do artigo 224 do Código Eleitoral, incluído pela Lei 13.165/2015, prevêem novas eleições "sempre que houver indeferimento do registro de candidato vencedor em pleito majoritário, independentemente do número de votos".

A decisão sobre nova eleição só deverá ser comunicada depois que o TSE analisar o recurso do prefeito interino, que, por ter dado causa a anulação do pleito suplementar, não poderá participar da disputa eleitoral.

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