JUSTIÇA INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE RIVERTON MUSSI

Por Cezar Guedes em 22/10/2020 às 19:27:36

O juízo da 254ª Vara Eleitoral acaba de impugnar o registro de candidatura a prefeito de Riverton Mussi. A decisão atende pedido do Ministério Público feito em 28 de setembro, reforçado por ações do PRTB e do vereador Maique de Carvalho Silva. Contra o ex-prefeito de Macaé, pesam processos por ação de improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Em 2011, Riverton foi processado por improbidade administrativa por ter pago com dinheiro da Câmara de Vereadores matéria paga na Revista "ISTOÉ". Na ocasião era prefeito e seus atos foram interpretados como afronta aos princípios da publicidade e impessoalidade, pois houve intenção de se autopromover.

Além de ressarcir o Município, ele teve seus direitos suspensos por 10 anos, além de pagamento de multa. Esta sentença foi confirmada em 2ª instância (TJ) por meio da 6ª Vara Cível. A legislação eleitoral prevê inelegibilidade para o candidato que incorra em infrações desse tipo.

Riverton também teve reveses no Tribunal de Contas do Estado. Contas referentes ao exercício de 2011 foram rejeitadas pela Corte de Contas. Contudo, para que os pareceres fossem efetivados era preciso que a Câmara dos Vereadores o confirmasse por dois terços. O que não ocorreu.

A decisão da 254ª Vara Eleitoral, como foi dada em primeira instância, é passível de recurso em instâncias maiores.

Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM