Justiça Eleitoral indefere chapa de Riverton Mussi em Macaé

Decisão também indefere candidato a vice-prefeito na coligação

Por Cezar Guedes em 27/10/2020 às 10:40:25

O ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi teve seu primeiro recurso negado pela justiça eleitoral e continua com o registro de candidatura indeferido. Ele ingressou com embargos de declaração (contestação da decisão) contra a sentença da juíza Suzane Viana Macedo, da 254ª Vara Eleitoral proferida semana passada. Na decisão de ontem (26), a magistrada, além de negar o recurso, também indeferiu o registro de candidatura de Luís da Penha de Souza Mattos, candidato a vice-prefeito na chapa de Riverton.

Em 2008, Riverton foi condenado por abuso de poder político e econômico, mas a pena de suspensão de direitos políticos por oito anos somente começou a correr em 2013. Portanto, para as eleições deste ano, o candidato estaria inelegível.

Quanto a Luís da Penha, a decisão que derrubou Riverton se voltou contra ele. A magistrada justificou seu indeferimento e consequentemente da coligação, em virtude da unicidade e da indivisibilidade da chapa, portanto o que coube a um atinge também o outro.

O embargo de declaração é o primeiro recurso impetrado por Riverton. A decisão de primeira instância não é definitiva e cabe outros recursos eleitorais a órgãos de apelação.

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