MPF cobra mais saneamento em Barra do Piraí

Por Cezar Guedes em 03/12/2020 às 13:39:32

Barra do Piraí, no Sul Fluminense, tem que apresentar e desenvolver sistemas de tratamento de esgoto, bem como pagar indenização por dano moral e coletivo. Estes são os temos de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do município. De acordo com dados do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) há alto índice de esgoto in natura em rios que banham os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. A falta de tratamento não só constitui dano ambiental, como põe em risco a saúde da população que mora nas regiões afetadas.

O inquérito civil público n. 1.30.010.000337/2010-93 foi instaurado ainda em 2010 a fim de garantir a adequada proteção de oito rios que sofrem com a poluição in natura de efluentes. São eles Rio Paraíba do Sul, Ribeirão das Minhocas, Rio das Flores, Rio Ipiabas, Rio do Turvo, Rio Piraí, Rio Sacra Família e Córrego do Nora. Isso acontece porque, ainda em 2012, foi constatado que o Município de Barra do Piraí não possuía estação de tratamento de água e esgoto e que havia previsão de entrega da primeira estação de tratamento para janeiro de 2013. Em 2017, o MPF tomou ciência de duas estações, Califórnia e Manibra, porém apenas a primeira estava em funcionamento em janeiro de 2020, tratando aproximadamente de apenas 31% dos efluentes.

Os dados do Inea são referente a medições nos rios rios Paraíba do Sul e Piraí e segundo a Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Agevap) confirma que o volume dos coliformes fecais observados é compatível com a Classe Quatro da Resolução CONAMA n. 357, de 17/03/05, sendo o pior nível de qualidade de água. A amostragem coletada em 2019 indicou um volume 216 vezes maior que a quantidade exigida para a classificação. A Agevap concluiu que Barra Mansa, Volta Redonda, Teresópolis, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Petrópolis e Barra do Piraí são os municípios que mais sofrem com o lançamento de matéria orgânica nas águas. Os mesmos municípios também são prejudicados pelo alto nível de lançamento de coliformes termotolerantes, que aguentam temperaturas acima de 40 graus, apropriadas para a sua reprodução. Esses também são encontrados em São José dos Campos, Guaratinguetá, Cruzeiro e Jacareí, no estado de São Paulo, e em Juiz de Fora, Ubá, Cataguases e Muriaé, em Minhas Gerais.

"Dada a relevância do serviço público de saneamento básico, é imperativa a adoção de providências para garantir a universalização do acesso a tais prestações, servindo a presente ação civil pública como ferramenta em prol deste nobre propósito, no que diz respeito ao tratamento de esgoto. Assim, o serviço necessita ser prestado, independente de quem seja seu titular. Se o Município não demonstra capacidade de fazê-lo sozinho, a cooperação dos demais entes se impõe", afirma o procurador da República Jairo da Silva, autor da ação. Para ele, o Estado do Rio de Janeiro e a União foram omissos quanto a situação em Barra do Piraí e, portanto, co-responsáveis pelos prejuízos à saúde e meio ambiente.

De acordo com o Instituto Trata Brasil, apenas 21 das 100 capitais do Brasil têm 80% do esgoto tratado. Na região Sudeste, cerca de metade da população é beneficiada. Segundo o procurador da República, o município de Barra do Piraí está muito longe da média nacional para tratamento de água e esgoto. O estudo "Benefícios Econômicos e Sociais da Expansão do Saneamento no Brasil feito pelo Instituto Trata Brasil aponta que a promoção de saneamento básico traz elevado retorno social e financeiro para o estado, pois reduz custos com a saúde, aumenta a produtividade, valorizam imóveis e proporciona turismo nessas áreas.

Ciente dos benefícios e atuando contra o dano ambiental e à saúde da população fluminense, o MPF pede à Justiça que o município de Barra do Piraí, o Estado do Rio de Janeiro e a União devem apresentar planejamento para o fornecimento de saneamento básico que respeite as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) em Barra do Piraí, além de um projeto de construção de estação de tratamento de esgoto sanitário que contemple toda a cidade, sendo necessária sua devida conexão aos imóveis públicos e privados da região. A construção deve ser feita fora da faixa marginal estipulada para a proteção dos recursos hídricos. Os dois projetos devem ser apresentados em até 90 dias, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais por descumprimento e devem ser construídas em até um ano. Como indenização a danos morais coletivos, o MPF pede o pagamento de R$ 500 mil, a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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