TCE rejeita contas de Areal, Macaé e Mangaratiba

Os três municípios, porém, investiram o mínimo constitucional em Saúde e Educação

Por Cezar Guedes em 03/12/2020 às 16:02:01

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) em seu parecer prévio rejeitou as contas de Areal, Macaé e Mangaratiba. Em sessão telepresencial realizada na tarde desta quarta-feira (02/12), os relatórios que avaliaram o desempenho do exercício 2019 de cada cidade foram aprovados unanimemente pelo Conselho Deliberativo. Os votos serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão avaliados em definitivo.
Duas irregularidades foram observadas em Areal, na gestão do prefeito Flávio Magdalena Bravo. No exercício 2019, não houve equilíbrio atuarial e financeiro de seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo realizado parcialmente a transferência de valores por servidores e empregadores. Também houve falhas na previdência pública , já que "o Município realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos Acordos de Parcelamentos junto ao RPPS", descreveu Verdini. As duas irregularidades geraram igual número de determinações.
Apesar do parecer prévio contrário, Areal respeitou o investimento mínimo constitucional em Educação e Saúde, setores em que investiu, respectivamente, 29,66% e 19,30% do montante arrecadado com impostos e transferências. O relatório traz, ainda, outras oito impropriedades, que incidiram em oito determinações e uma recomendação.
O parecer prévio contrário às contas de Macaé, foi baseado em uma única irregularidade. O voto aponta que Aluízio dos Santos Júnior, atual prefeito, desrespeitou a Constituição Federal ao repassar cerca de R$ 81,2 milhões ao Legislativo local. O valor, conforme o previsto no inciso I do §2º do artigo 29-A da Constituição Federal de 1988, deveria ser pouco maior que R$ 78 milhões.
O relatório, que também indicou 11 impropriedades e 11 determinações, além de trazer 2 recomendações, constatou, por outro lado, a correta observação dos requisitos mínimos da legislação para investimento dos valores da receita resultante de impostos. Na Educação, foram investidos 31,48%, superando os 25% exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal. Na Saúde, foram aplicados 37,17% em ações e serviços públicos, número superior ao mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar 141/12.
As Contas de Governo de Mangaratiba foram igualmente relatadas por Marianna Montebello Willeman. A análise das informações prestadas pelo mandato do prefeito Alan Campos da Costa constatou três irregularidades, sendo a primeira a "inobservância, na gestão do regime de previdência própria municipal (RPPS), das regras estabelecidas nos artigos 40, 149, §1º e 249 da CRFB/88, na Lei Federal nº 9.717/98, artigo 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas demais normas pertinentes".
No setor previdenciário, a segunda irregularidade indica que o Executivo "realizou apenas parcialmente o recolhimento da contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)". Por fim, o voto mostra o desrespeito ao "limite de despesas com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2018, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes". Foram registradas 19 impropriedades, 16 determinações e uma recomendação.
O relatório mostra, por outro lado, que a cidade superou os requisitos mínimos de investimento tanto na área da Saúde (21,32%) quanto na Educação (34,10%).


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