Justiça bloqueia bens de prefeito e ex-secretários de Nova Friburgo

Por Cezar Guedes em 04/12/2020 às 11:04:00

Dar prejuízo aos cofres de Friburgo gerou o bloqueio de bens do atual prefeito de Friburgo, Renato Pinheiro Bravo (foto) e dois de ex- secretários municipais: Suzane Menezes (Saúde) e Bruno Cesar Villas Boas de Moraes (Governo). O trio é réu em processo de improbidade administrativa movido pela a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo . Pela decisão judicial, dada na terça 01/12, foram bloqueados R$ 377.667,00.

No mesmo processo também foram igualmente condenados: Paulo Eduardo de Souza, ex-diretor-geral do Hospital Municipal Raul Sertã (HMRS), e a empresa Global Trade Indústria de Alimentação Eireli, além de seu sócio administrador, Ricardo Silveira Mora.

O valor bloqueado corresponde ao valor estimado do prejuízo causado. Os valores oriundos das condenações deverão ser recolhidos para o Município de Nova Friburgo, em especial para o Fundo Municipal de Saúde.

O MPRJ afirma que, no curso das investigações, iniciada com a instauração do Inquérito Civil nº 11/17, ficou comprovado conluio estabelecido entre os denunciados, para a prática de diversas ilegalidades quando da contratação da empresa para fornecimento de refeições aos pacientes e funcionários do citado hospital, com a clara violação de princípios constitucionais e procedimentos legais necessários à devida deflagração de procedimento licitatório, culminando em fabricada dispensa, direcionada justamente à contratação da aludida sociedade empresária como prestadora do serviço ao HMRS.

Cabe ressaltar que, já durante a tramitação do IC nº 11/17, em julho de 2019, a Câmara Municipal de Nova Friburgo, após concluir os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Prestação de Serviço de Alimentação para o HMRS, encaminhou o respectivo relatório final e voto do relator da CPI à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo. A conclusão da CPI, que identificou superfaturamento na contratação da empresa ré, foi juntada na forma de apenso e também instrui a propositura do MPRJ.

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