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Durante as audiências públicas da CPI, verificou-se que muitos consumidores não tinham conhecimento sobre o direito à tarifa social, nem mesmo de quais documentos deveriam ser apresentados, apesar de ser obrigatória a sua informação, conforme artigo 4º da Lei 12.212/2010, por parte do Executivo e das concessionárias.
Na justificativa do projeto de lei, os autores afirmam que, apesar de nos sites das empresas existir os requisitos para obter a tarifa social, muitos consumidores não têm acesso a internet, ou não dispõem de um computador, devendo as referidas informações serem disponibilizadas de forma acessível e prática.
"Nosso projeto de lei estabelece que devem ser veiculados na própria conta de energia elétrica os critérios para obtenção do benefício, bem como os documentos necessários, a fim de que haja amplo acesso das famílias à tarifa social", explica o deputado Jair Bittencourt, que foi vice-presidente da CPI.
Desde 2002 o governo federal oferece aos consumidores residenciais de baixa renda o benefício da tarifa social de energia elétrica. Por meio dele é possível obter descontos na conta de luz que vão de 10% a 100%, sendo que, quanto menor o gasto de energia, maior o desconto. Para isso, é necessário ter um consumo de até 220 kWh por mês.