Desembargador nega recurso de Renato Vianna e mantém prefeito de Arraial do Cabo afastado do cargo

Por Cezar Guedes em 19/12/2020 às 21:04:29

O desembargador Eduardo de Azevedo Paiva indeferiu na sexta-feira (18) o pedido de efeito suspensivo interposto pelo prefeito afastado de Arraial do Cabo, Renato Vianna. A decisão ratifica a sentença dada em primeiro grau pela juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes proferida no dia 15 deste mês. Assim, o vice-prefeito Sergio Lopes de Oliveira Carvalho será o titular do cargo até 31 de dezembro.
Azevedo concordou que Renato ocultou e omitiu dados ao prefeito eleito durante o período de transição administrativa. Além disso, contribuiu para desmontar a máquina administrativa e de serviços públicos essenciais acrescidos de atos, segundo o Ministério Público, "eivados de nulidade e irregularidades como dispensa de licitação, decreto para fins de desapropriação e contratos públicos celebrados''.
O MP foi informado de que Vianna nas últimas semanas têm dispensado em massa servidores, paralisando assim serviços públicos.Quatro dias após as eleições, na edição nº 205 do Diário Oficial, em 19 de novembro, foram publicadas, ao menos, 260 portarias de exoneração de ocupantes de cargos comissionados, de uma só vez, número bastante significativo para um município do porte de Arraial do Cabo, de acordo com o MP.
No mesmo embalo, o governo de Vianna rescindiu milhares de contratos temporários, em todas as áreas da administração, incluindo Assistência Social, Guarda Municipal, Fiscalização de Posturas e Unidades de Saúde
O rol de denúncias engloba atos administrativos com indícios de irregularidade". Atos emitidos em caráter de urgência, mas que inadequados em períodos de pandemia, como vive o Município. Entre eles está a dispensa de licitação para serviços em prazo inferior a 60 dias, notadamente de serviço de recarga de toners para a Secretaria Municipal de Administração.
Por conta de supostas irregularidades, o MP processou Vianna na lei de improbidade administrativa.

_ São provas fortes, incisivamente analisadas pelo magistrado de primeiro grau, como se colhe da extensão decisão ora vergastada, e demonstram um comportamento do alcaide que vai de encontro a direitos constitucionais que deveriam ser por ele assegurados aos munícipes, notadamente a saúde, evidenciando práticas de lesão ao erário. Ademais, sua permanência no cargo, de acordo com o cenário até aqui construído pelas partes, indica risco de prejuízo à apuração da verdade dos fatos, durante a instrução processual, concluiu o desembargador

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