Justiça impede que trabalhadores de óticas atuem como oftalmologistas em Campos

Por Cezar Guedes em 29/01/2021 às 21:30:40
A 2a Vara Civil de Campos acolheu liminar do Ministério Público para impedir que trabalhadores de óticas atuem como se fossem oftalmologistas, realizando consultas e prescrevendo exames, que por lei é restrita aos profissionais médicos.

A decisão ocorre em âmbito de ação civil pública ajuizada contra quatro pessoas (além de duas pessoas jurídicas) sem formação em medicina acusadas de realizar exames oftalmológicos, emitirem receitas, realizem atendimento de pacientes em consultório para tal finalidade, entre outras atividades exclusivas de profissional graduado em medicina. Os réus na ação são Adna de Araújo Ribeiro (Adna Araújo Optometrista), Claudio Elias Benvindo de Abreu (Óticas Mania), Maurício Pessanha Azevedo e Silva Gomes Ótica (Ótica Sara) O MPRJ alertou para o possível dano à saúde coletiva, tendo em vista possível exercício ilegal da profissão de médico.

Na decisão, o Juízo concorda "que a atividade dos réus, com diagnóstico e prescrição de órteses, pode causar risco à saúde da população, visto que que não se pode precisar quais grupos de pessoas serão atendidas e em qual nível se pode atrapalhar o diagnóstico das demais doenças oftalmológicas, o que recomenda ação imediata como forma de prevenir danos graves".

Além de determinar a abstenção dos réus em realizar atos médicos, a Justiça determinou multa de R$ 4 mil para cado ato comprovadamente praticado em desacordo com a decisão.

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