MP pede prisão preventiva para enfermeira que simulou aplicação de vacina em idoso

Por Cezar Guedes em 22/02/2021 às 20:57:54
Tania RêgoAgencia Brasil

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Fingir que aplicou vacina contra a covid-19 em um idoso pode custar a prisão preventiva da técnica de enfermagem Rosemary Gomes Pita, técnica de enfermagem de um posto de vacinação em São Domingos, Niterói. Por essa ação, ela foi denunciada pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo de Niterói, na sexta-feira (19/02). O fato ocorreu na Rua Alexandre Moura, São Domingos, naquele Município

Segundo o MP, a enfermeira, no dia 12 de fevereiro, estava em um posto de vacinação em forma de 'Drive Thru' – forma de atendimento em veículos, especialmente em automóveis. Ela foi vista simulando a aplicação da vacina em Helcio França dos Santos, de 90 anos. A cena foi gravada em vídeos e viralizou nas redes sociais. Para o MP, fica nítido "que a mesma não pressionou o êmbolo da seringa, tendo deixado de aplicar o imunizante".

Para o MP, a técnica de enfermagem agiu de "forma livre e consciente, durante exercício da função pública, apropriou-se de medicamento e material hospitalar, tais como, seringa e 0,5 ml do imunizante do Coronavírus". A coordenadora de Enfermagem da Fundação Estatal de Saúde, responsável técnica pelo local, afirmou que a seringa com o imunizante não aplicado no idoso não foi encontrada.

O MP afirma que a ação de Rosemary traz riscos para a ordem pública, sendo" a custódia cautelar preventiva solicitada a medida necessária para a prevenção do crime narrado, levando-se em conta o risco de reiteração da prática criminosa; a periculosidade da agente; a gravidade do delito, em especial para a população de alto risco, neste momento da pandemia; o caráter hediondo do crime; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular".

Ainda de acordo com o MP, a conduta dela está tipificada nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), caput, na forma do art. 70, todos do Código Penal. Os crimes cometidos são dolosos, sendo o peculato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

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