TJ suspende funções de Flordelis

Por Cezar Guedes em 23/02/2021 às 23:24:48

Flordelis está suspensa das funções de deputada federal. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira, 23. Os desembargadores seguiram o voto do relator, Celso Ferreira Filho, que determinou, no prazo de 24 horas, o encaminhamento da decisão à Câmara dos Deputados para apreciação e deliberação. Também votaram pela suspensão da deputada o desembargador Antonio José Ferreira de Carvalho e a desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta.

Fordelis é acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. Além do afastamento do cargo, Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.

"Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal", declarou.

O desembargador Celso Ferreira Filho, em seu voto, destacou a condição de parlamentar possibilitar à deputada uma situação privilegiada em relação aos demais réus em relação à construção de sua defesa no processo.

"Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva."

O desembargador afirmou que as ações da deputada citadas nos autos do processo podem significar interferência na apuração da verdade dos fatos.

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