TCE dá parecer contrário a contas de Contas de Itaguaí. Já Silva Jardim tem dois contrários e um favorável

Por Cezar Guedes em 11/03/2021 às 21:53:11

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi contrário à aprovação das contas de governo de 2019 de Itaguaí, em sessão plenária telepresencial realizada nesta quarta-feira (10/03). As contas de de Silva Jardim, governado por três prefeitos ao longo daquele ano, receberam dois pareceres prévios contrários e outro favorável. As decisões plenárias seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para a avaliação final.

Carlo Busatto Junior, então prefeito de Itaguaí, cometeu três irregularidades ao longo de 2019. De acordo com a decisão plenária, o gestor cancelou restos a pagar processados no valor de R$ 2.834.179,77, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

O TCE também considerou irregularidade o fato de a gestão de Busatto ter desrespeitado, ainda que parcialmente, os valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Tal fato concorreu para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

A terceira irregularidade apontada na decisão plenária se refere ao desrespeito ao limite de despesas com pessoal, o que ocorre desde o segundo quadrimestre de 2014. O chefe do Executivo não procedeu à recondução ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo assim a regra de retorno estabelecida nos artigos 23 e 66 da Lei Complementar Federal nº 101/00, alcançando no primeiro, no segundo e no terceiro quadrimestres de 2019 os percentuais de 60,87%, 59,49% e 60,37%, respectivamente, da Receita Corrente Liquida (RCL), contrariando, dessa forma, o limite máximo de 54% da RCL previsto na alínea "b", inciso III do art. 20 da citada lei.

Ao todo, a decisão plenária indicou 18 impropriedades, 21 determinações e uma recomendação.

Silva Jardim

Relatadas pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, as contas de Silva Jardim tiveram três responsáveis ao longo de 2019: Maria Dalva Silva do Nascimento, de 1º de janeiro a 24 de outubro, Webster dos Santos Barcellos, entre 25 e 28 de outubro, e Jaime Figueiredo Lima (foto), que completou o período. Maria e Jaime receberam pareceres prévios contrários à aprovação de suas contas. Já as de Webster, prefeito por quatro dias, receberam parecer prévio favorável.

Os pareceres prévios contrários foram justificados por duas irregularidades. Ambos os gestores contribuíram para que o município realizasse parcialmente a transferência das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

Maria Dalva e Jaime Lima também incorreram em irregularidade quando realizaram o recolhimento parcial das prestações mensais do Acordo de Parcelamento vigente, relativo ao débito previdenciário junto ao RPPS.

Por outro lado, Silva Jardim aplicou o percentual de 27,75% da receita oriunda de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, cumprindo assim o limite estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal (25%). O percentual mínimo de 15% da arrecadação de impostos e transferências para aplicação em ações e serviços públicos de saúde também foi superado: 30,57%. A decisão plenária registrou, ainda, 22 impropriedades, 23 determinações e duas recomendações.

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Silva Jardim



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