Justiça determina que Governo Federal promova campanha sobre prevenção da Covid-19 seguindo evidências científicas

Por Cezar Guedes em 17/03/2021 às 23:05:16

A União terá que deixar de fazer campanhas publicitárias sem embasamento técnico e científico emitidos pelo Ministério da Saúde. Foi o que decidiu o juiz federal Alberto Nogueira após acolher Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Assim, não poderá mais haver veiculação em r rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias que sugira à população brasileira comportamentos em desacordo com documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. (ACP 5019484-43.2020.4.02.5101).

Além disso, a União deve, em todos os perfis oficiais vinculados ao Governo Federal em redes sociais, aplicativos de mensagens e qualquer outro canal digital, abster-se de compartilhar ou de qualquer outra maneira fomentar a divulgação de informações que não estejam estritamente embasadas em evidências científicas.

Em 15 dias, o Governo Federal deverá ainda promover campanha de informação a respeito das formas de transmissão e prevenção da covid-19, segundo as recomendações técnicas atuais.

Na sentença, Alberto Nogueira destacou que o fato de as informações sem embasamento científico terem sido emitidas por uma fonte oficial torna o caso ainda mais grave. "O Estado é responsável pela divulgação de informações não verdadeiras dadas ao conhecimento do público em geral, e essa responsabilidade torna-se mais grave se, então, como nos dias de hoje, é praticada em um ambiente de calamidade pública", argumentou o magistrado, que continua: "O meio mais efetivo de se reduzir os efeitos perversos da desinformação pública é a imposição de obrigação de fazer, tutela específica, no sentido de que a mesma Administração Pública que desinformou o público em geral mostre-se novamente diante dele, só que, agora, para divulgar a informação pública correta e pelo tempo necessário para se reduzir os danos causados às pessoas em geral, visto que o direito à informação pública completa, verdadeira, precisa e atual é um direito fundamental".

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