NOVO DECRETO AUTORIZA VALTA ÁS AULAS EM ARARUAMA NO DIA 26

Por Cezar Guedes em 05/04/2021 às 10:11:11

A prefeita de Araruama, Lívia Bello (foto), baixou novo Decreto Municipal contendo normas sobre restrições no período de pandemia. A novidade veio da Educação. As escolas reabrem em 26 de abril para as aulas presenciais no Ensino Fundamental, (6º ao 9º ano), nas modalidades Regular e EJA, nas unidades privadas e públicas de ensino. Até essa data, as aulas, seguem no modelo presencial.

Já as aulas do Ensino Fundamental l, (1º ao 5º ano), nas modalidades Regular e EJA, nas unidades privadas e públicas de ensino, voltam suas atividades em sala de aula em 1º de junho, seguindo todas as medidas de cuidados e normas do Protocolo Municipal de Retorno às aulas presenciais.

Segundo a Prefeitura, todos os protocolos de saúde serão cumpridos.

Pelo decreto continuam suspensas as seguintes atividades: eventos, boates e casas de show; atividades nos CRAS, bem como as da Superintendência da Terceira Idade, ficando somente o trabalho de informações e orientações à população; curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Araruama, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, excetuando os que tramitam em caráter de urgência ou grande relevância; frequência pela população em piscinas públicas; Futebol Amador.

Também estão proibidos: frequência em praias e lagunas até 08 de abril. A volta às praias ocorre no dia seguinte, 9/04, respeitando o distanciamento e uso obrigatório de máscara de proteção.

A Prefeitura informa que o infrator das medidas será multado em R$ 332,10 (trezentos e trinta e dois reais e dez centavos) nos termos do art. 295 da Lei Complementar Municipal . Em caso de resistência será levado para a delegacia.

Pelo Decreto estão autorizados a funcionar: papelarias, livrarias, lojas de utilidades, relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e banho, lojas de tecidos, lojas de utensílios, lojas de vendas de veículos e concessionárias, lojas de cosméticos e higiene pessoal, lojas de eletrônicos e acessórios, lojas de departamentos, lojas de eletrodomésticos, lojas de móveis, lojas de roupas, lojas de calçados e congêneres; com horário de funcionamento de 09 as 18 horas.


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