TRE multa Eduardo Paes por propaganda eleitoral antecipada

Por Cezar Guedes em 10/04/2021 às 13:35:23

Por propaganda eleitoral emancipada que teria ocorrido nas eleições municipais do ano passado, o TRE decidiu multar o prefeito do Rio, Eduardo Paes. A decisão dada na quinta-feira (8) foi por unanimidade. A Corte, porém, reduziu a R$5 mil o valor anteriormente aplicado pelo Juízo de 1º grau, que havia sido de R$10 mil. Em junho de 2020, Eduardo Paes publicou uma postagem patrocinada no perfil dele no Facebook com "ataques ao então prefeito Marcelo Crivella, seu notório opositor político", destacou o relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

O impulsionamento nas redes sociais só é permitido no período oficial de campanha, que teve início em setembro daquele ano. "O conteúdo político antecipadamente veiculado e potencializado pelo mecanismo de impulsionamento ou patrocínio gera proveito no futuro", disse o desembargador eleitoral Ricardo Pereira. Para ele, essa propaganda provoca nos eleitores "a sensação de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas, e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da isonomia do processo eleitoral". Além disso, "os recursos despendidos no período prévio de campanha não estão suscetíveis de controle pela Justiça Eleitoral", lembrou o magistrado.

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