Comércio de Volta Redonda fechado por causa do coronavírus

Por Cezar Guedes em 21/03/2020 às 01:17:13

Acolhendo pedido do Ministério Público, a 20ª Vara Cível de Volta Redonda determinou o fechamento do comércio e a suspensão de atividades com a presença de público e de circulação de ônibus intermunicipais no Município. A medida vai vigorar enquanto durarem os efeitos dos decretos 16.057/2020 e 46.973/2020, que contêm medidas preventivas para evitar o contágio pelo coronavírus COVID-19. De acordo com a decisão, "é fato notório que a pandemia causada pelo contágio comunitário do coronavírus poderá ter um resultado devastador, como ocorreu em países europeus, caso uma medida drástica, rápida e eficiente não seja tomada pelo Poder Público para evitar a disseminação do referido vírus".

O MP destacou que em Volta Redonda, em frontal violação ao decreto nº 16.057/2020, ainda funcionam estabelecimentos comerciais em que há aglomeração de pessoas, como a feira livre de Volta Redonda; os mercados populares dos bairros Vila Santa Cecília, Aterrado e Amaral Peixoto; Pontual Shopping; boates; bares; e restaurantes. Além disso, continuam a circular na Rodoviária municipal ônibus e vans clandestinas, levando e trazendo passageiros da Região Metropolitana do Rio, bem como de localidades situadas em outros estados em que há circulação confirmada do vírus ou com situação de emergência decretada, em violação ao art. 4º, inciso VIII do decreto Estadual nº 46.973/2020 e da portaria DETRO/PRES. 1518.

Diante de tal cenário, a fim de prevenir o contágio e propagação do vírus, já que não resta qualquer dúvida da possibilidade da presença de pessoas infectadas pelo COVID-19 em circulação nos estabelecimentos, havendo risco de proliferação generalizada e descontrolada da enfermidade, determinou o juízo em tutela de urgência: o fechamento de todos os Shopping Centers, Centros Comerciais e estabelecimentos congêneres situados no Município, podendo funcionar os bares, restaurantes e lanchonetes no interior de tais locais, com redução de 30% do horário de funcionamento; a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem a aglomeração de pessoas, principalmente a suspensão da Feira Livre de Volta Redonda; o fechamento de boates, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; a suspensão da chegada e da partida de todos os ônibus intermunicipais vindos da, ou com destino para, a região metropolitana do Rio, ou ônibus interestaduais vindos de, ou com destino para, locais com circulação do vírus confirmada ou com situação de emergência decretada, inclusive com a adoção de medidas de fiscalização na Rodoviária do Município de Volta Redonda, bem como em outros locais do Município, para coibir a circulação de veículos que estejam realizando o transporte clandestino de passageiros vindos ou com destino a tais localidades.

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