A presente Recomendação foi motivada pela informação, disponibilizada pelo próprio Ministério da Saúde, de que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixaram de tomar a segunda dose de um dos imunizantes contra a Covid-19 e não completaram o esquema vacinal. Desse total nacional, 143.015 seriam do Estado do Rio de Janeiro. Alerta o MPRJ que é de responsabilidade dos gestores locais o planejamento preliminar para operacionalização da vacinação no âmbito municipal, sendo imprescindível este monitoramento, a fim de garantir que a imunização seja realizada de forma isonômica, eficiente, célere e segura à população.
Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da Recomendação, prestando informações ao parquet fluminense sobre as providências adotadas. A Recomendação não afasta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem fiscalização externa dos entes legitimados, nem a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
(Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Rio de janeiro)