Justiça Federal impede construção em área de proteção ambiental em Duque de Caxias

Por Cezar Guedes em 18/05/2021 às 21:47:56

A empresa BRZ Empreendimento está impedida de construir imóveis em área dentro do corredor ecológico da Reserva Biológica do Tinguá, em Xerém, Duque de Caxias. A determinação é da Justiça Federal que acolheu pedido feito por meio de Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). A empresa pretendia construir um empreendimento residencial na área.

De acordo com a 2° Vara Federal de Duque de Caxias, a BRZ só poderá construir na área em acordo com a legislação ambiental e com autorização prévia dos órgãos responsáveis pela conservação ambiental local que, no caso, são a Área de Proteção Ambiental (APA) Alto Iguaçu e a Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá.

Para o MPF, a Prefeitura de Duque de Caxias e o Inea autorizaram indevidamente a BR de atuar na área localizada na Avenida Ana Dantas, s/n°, Lote G3A, Xerém, Duque de Caxias. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPF alega que, por se tratar de uma área de proteção ambiental situada no corredor ecológico da Rebio Tinguá, as autorizações só poderiam ser concedidas após consulta à APA Alto Iguaçu à reserva.

Além disso, a ACP aponta para a atividade de supressão de vegetação por parte da BRZ Empreendimentos, o que representaria, para o MPF, um risco às espécies da flora presentes na região e que estão ameaçadas de extinção.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa deverá pagar uma multa no valor de R$100 mil.

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