Araruama publica novo decreto sobre funcionamento de atividades na pandemia

Por Cezar Guedes em 29/05/2021 às 19:24:32

A Prefeitura de Araruama publicou hoje (29) mais um Decreto Municipal com objetivo de enfrentamento à Covid-19. Uma das mais importantes medidas é a manutenção do ano letivo nas escolas públicas e privadas por meio de aulas on line. Também estão autorizadas as aulas presenciais do Ensino Fundamental II l II (6º ao 9º ano) e Ensino Médio nas modalidades Regular e EJA, nas unidades públicas e privadas de ensino, seguindo o Protocolo Municipal de Retorno às aulas (Anexo I).

Também fica mantido o início das aulas presenciais do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), nas modalidades Regular e EJA, nas unidades privadas e públicas de ensino, para 1º de junho de 2021.

Serão formados grupos de escalonamento, que se referem ao número de alunos que cada turma poderá ter para assistir semanalmente as aulas, em havendo rodízio destes, com a lotação de 50% dos alunos por sala de aula. Cada turma será dividida em dois grupos de alunos, enquanto o grupo 01, que corresponde a 50% da turma, na primeira semana irá assistir à aula presencial; os outros 50% que correspondem ao grupo 02 assistirão às aulas on-line.

Na segunda semana, o grupo 01 terá aula on-line e o grupo 02, presencial, e assim, sucessivamente.

O novo decreto mantém suspensas as seguintes atividades:

A realização de eventos, boates e casas de show. As atividades nos CRAS, bem como as da Superintendência da Terceira Idade, ficando somente o trabalho de informações e orientações à população; O curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Araruama, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, excetuando os que tramitam em caráter de urgência ou grande relevância. Também está suspensa a frequência pela população em piscinas públicas.

O que está permitido

A abertura da Praça João Hélio, na Avenida Brasil, Centro, 7h30 às 17 horas de segunda- feira a domingo, sendo que, a partir das 17h horas, os portões laterais serão fechados pela Guarda Civil, ficando aberto somente o portão principal das 17 às 22 horas. Só poderá frequentar a praça quem estiver utilizando máscara de proteção. Os estabelecimentos no interior da praça encerrarão suas atividades às 22 horas, com exceção do restaurante, por ter o portão individual (devendo funcionar com regras específicas determinadas para restaurantes), sendo que, caso haja resistência, estarão sujeitos à perda do alvará, ficando a Guarda Civil Municipal responsável pela abertura e fechamento dos portões nos termos acima especificados, além de garantir apenas 50% de sua lotação;

Praias e lagos estão liberados para frequência, desde que haja distanciamento e o uso obrigatório de máscara de proteção. Quem desrespeitar a norma está sujeito à multa correspondente a R$332,10

Fica autorizado o funcionamento de casas e salões de festas com lotação reduzida a 30% (trinta por cento) da sua capacidade máxima, respeitando o número máximo de 80 (oitenta pessoas), desde que, cumpridas as exigências estabelecidas.

Os lojistas deverão informar à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico a programação das atividades para facilitar a fiscalização e cumprimento das medidas restritivas.

Também estão mantidos o funcionamento das seguintes atividades: papelarias, livrarias, lojas de utilidades, relojoarias, armarinhos, lojas de cama, mesa e banho, lojas de tecidos, lojas de utensílios, lojas de vendas de veículos e concessionárias, lojas de cosméticos e higiene pessoal, lojas de eletrônicos e acessórios, lojas de departamentos, lojas de eletrodomésticos, lojas de móveis, lojas de roupas, lojas de calçados e congêneres; com horário de funcionamento de 09 às 18 horas.

Todas as medidas do decreto ficam condicionadas ao cumprimento de medidas de prevenção ao COVID-19, como a restrição de atendimento de cinco (cinco) clientes por vez dentro do estabelecimento e, visando um maior controle, deve-se manter uma única porta de entrada.

Mais informações podem ser acessadas no site da Prefeitura de Araruama Veja aqui

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