No requerimento do MPF, o órgão fiscal da lei também solicita o pagamento de indenização aos proprietários.
A parte a ser demolida corresponde a cerca e estrutura de madeira que faz limite com a praia, em toda a extensão dos lotes, além dos muros laterais, totalizando uma área de avanço de 254 metros quadrados além do permitido quanto aos limites de sua propriedade: Trata-se do recuo de 6,47 metros (lado esquerdo) e de 2 metros (lateral direita) da estrutura de madeira, além da demolição de todas as construções existentes nesta área, como um deck em madeira, um quiosque com cobertura em sapê e ajardinamento com a introdução de vegetação exótica, seguida da remoção dos entulhos.
Após a demolição, os réus devem recompor a vegetação de restinga na área liberada, além do pagamento de valores como indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local, como a alteração no cordão arenoso, pela supressão da vegetação natural e a introdução de espécies vegetais estranhas, refletindo nas condições do local. O valor a ser pago como indenização era, inicialmente, de R $100 mil. Porém, no acórdão do TRF-2, o valor foi reduzido para R$ 60 mil. Com isso, além de requerer a execução da sentença, o MPF pleiteia o pagamento de indenização no valor de R$ 239.418,80. No requerimento, também é solicitada a penhora de eventuais ativos financeiros da BuziosTur Buzios Empreendimentos Turísticos LTDA.
As outras várias ações em relação aos outros imóveis na Praia de Geribá seguem na mesma direção.