Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e mais sete cidades terão direito a Regime Tributário Especial, decide Alerj

Por Cezar Guedes em 11/06/2021 às 10:41:11

Araruama, Silva Jardim, Rio Bonito e Casimiro de Abreu terão regime tributário especial de ICMS. A decisão é do plenário da Alerj, dada nesta quinta-feira (10) ao derrubar o veto do governador Cláudio Castro a esse projeto de lei. A decisão também se estende a outros sete municípios: Magé, Itaboraí, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Itatiaia.

O projeto de 1119/2015 será enviado novamente para sanção do Executivo e, caso não seja publicado em até 48 horas, será promulgado pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Legislativo.

A proposta original do PL, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel e Renato Cozzolino, atendia apenas Magé e Itaboraí. Após emenda apresentada pelo deputado Anderson Alexandre (foto) também foram incluídas na iniciativa as cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito. Já Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti foram incorporadas ao projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

"É fundamental criar condições para possibilitar um crescimento econômico e social mais igualitário de todo o Estado. A Alerj entendeu isso, a ampliação da lei certamente atrairá mais indústrias nessas 11 cidades, gerando empregos diretos e indiretos, ajudando a impulsionar a economia", afirma o deputado Anderson Alexandre.

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