Lojistas de roupas terão aceitar a devolução de produtos, durante a pandemia, caso consumidor deseje

Por Cezar Guedes em 11/06/2021 às 11:12:43
Deputado Marcus Vinícius diz ser justo garantir ao consumidor o direito ao arrependimento

Deputado Marcus Vinícius diz ser justo garantir ao consumidor o direito ao arrependimento

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou mais um veto do governador Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pelos deputados. Nesta terça-feira (08/06), foi a vez d o veto ao projeto de lei 2.910/2010, do deputado Marcus Vinícius (foto).

Por este PL, os lojistas do setor de roupas "deverão adotar o direito do arrependimento", mediante a devolução do valor pago pelo consumidor, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Covid-19. Com a derrubada do veto, o projeto retorna para o governador e se transforma em lei assim que for publicado em Diário Oficial.

A medida valerá para compras online e presenciais, exceto para compra de roupas íntimas. O objetivo é resguardar o direito dos consumidores, já que o comércio voltou a abrir no Estado do Rio, mas ainda persistem regras, que limitam o acesso, para evitar a contaminação do coronavírus.

"É mais do que justo permitir ao cliente a opção de comprar o produto presencialmente ou pela internet e, em caso de desistência, ter o ressarcimento do valor pago", afirma o deputado Marcus Vinícius.

O consumidor poderá desistir da compra do produto, no prazo máximo de sete dias a contar da data de sua aquisição, mediante a devolução imediata do valor pago, desde que as peças estejam íntegras e com suas etiquetas afixadas e acompanhadas da nota fiscal da compra. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Persistindo o descumprimento, será aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00 por notificação.

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