MP acusa prefeito de Santo Antônio de Pádua de improbidade administrativa

Por Cezar Guedes em 26/06/2021 às 21:27:13

A suposta ligação entre o prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, é o principal motivo para que o Ministério Público acionasse à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, na quarta-feira, dia 23.

O MPO descobriu que antes de assumir mandato, durante o período eleitoral, Paulo Roberto se reuniu com motoristas de vans, permissionários do transporte alternativo. O objetivo, segundo o MP, era suspender o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus da Autoviação Rio Pomba LTDA, colocando outra concessionária indicada por ele, no lugar.

Quatro meses depois de assumir o cargo, o prefeito suspendeu, em 8 de abri, o contrato nº 023/2012, de concessão do serviço da empresa, sem muitas explicações jurídicas. No mesmo dia, abriu procedimento administrativo de contratação emergencial, com dispensa de licitação, de uma nova concessionária. De acordo com o MP "a dispensa de licitação foi baseada em uma situação de emergência fabricada, o processo administrativo foi fraudado, com a juntada de pesquisa mercadológica falsa, com a inclusão de falsos 'concorrentes ', de forma a tornar vencedora da contratação emergencial o empresário escolhido por Paulo Roberto".

O MP aponta que o empresário contratado, Rodolfo Pinto Vinhosa - ME, assim como a sociedade empresária subcontratada por ele, a Autoviação Unidos Pádua Ltda., têm como integrantes justamente os motoristas de vans, permissionários do transporte alternativo, que estiveram nas reuniões com o prefeito, realizadas para organizar as condutas ilícitas acima narradas.

Além disso, o MPRJ pontua que, considerando que o contrato anterior de concessão do serviço de transporte coletivo, legitimamente concedido, foi sumariamente suspenso, com a substituição por contrato ilícito com empresários indicados, a Promotoria local requereu tutela de urgência antecipada à 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Pádua, para suspender os efeitos dos atos administrativos do prefeito, retornando a concessão do serviço à Autoviação Rio Pomba Ltda.

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