Entrada em estabelecimentos de Rio das Ostras, só com apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid, orienta MP

Por Cezar Guedes em 28/08/2021 às 16:34:59

Frequentar uma igreja, ingressar em supermercados, salões de beleza, academia ou qualquer estabelecimento público ou privado em Rio das Ostras, somente com a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A recomendação baixada pelo promotor, Bruno de Sá Barcelos Cavaco, e enviada para o prefeito Marcelino Borba é de quinta-feira, dia 26.

A orientação do promotor ocorre no momento em que o Município começa a vacinar o último grupo etário. Neste sábado, 28, pessoas de 18 anos começaram a ser vacinadas contra a Covid. No entanto, somente nesta semana é que o Município começou a vacinar com a segunda dose população de 53, 54 e 55 anos.

Segundo o MP, algumas situações forçaram a recomendação. Entre elas, a recusa de algumas pessoas a não se vacinar; a necessidade de vacinação em massa no Município.

Na orientação, Barcelos assinala que em um "cenário de ponderação entre os direitos fundamentais, os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5º, 6º e 195 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual".

Além disso, o promotor reforçou seu entendimento alegando que inexistem direitos absolutos no ordenamento jurídico brasileiro e que o ato de vacinação vai além de um direito individual: "é um dever de cidadania e de tutela do direito difuso à saúde pública da cada cidadão brasieliro".

Caberá à Prefeitura adotar medidas que incentivem os estabelecimentos a apresentar avisos da medida na entrada, sob pena de multa.

Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM