Silva Jardim e Santa Maria Madalena: quem deixou de votar nas eleições suplementares já pode justificar

Justificativa de ausência às urnas pode ser feita até o dia 11 de novembro

Por Cezar Guedes em 27/09/2021 às 13:25:39

Eleitoras e eleitores dos municípios de Silva Jardim e Santa Maria Madalena que deixaram de votar nas eleições suplementares para escolha de prefeito e vice, realizada em 12 de setembro, têm até o dia 11 de novembro para justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita por meio do sistema Justifica, disponível no site do TRE-RJ, ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas "Google Play" e "App Store'.

Após acessar o sistema, o eleitor deve preencher corretamente seus dados pessoais, e fazer uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, anexando pelo menos um documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Após o envio do requerimento, o sistema apresentará um comprovante do registro da justificativa, com o seu respectivo código de acompanhamento, a partir do qual o eleitor poderá consultar a tramitação do pedido.

Eleitoras e eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral não poderão, dentre outras coisas, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

Com informações do TRE-RJ.

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