Demora do STF continua travando eleição suplementar em Itatiaia após mentiras de ex-prefeito a Lewandowski

Por Cezar Guedes em 17/10/2021 às 11:18:20

A população de Itatiaia permanece sem exercer seu direito constitucional de escolha do prefeito por meio de eleição livre e democrática. O pleito suplementar estava previsto para acontecer no último dia 12 de setembro, mas foi suspenso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acatou parcialmente um pedido feito pelo ex-prefeito Eduardo Guedes no final de julho, através de um recurso visto como mera manobra para esticar a gestão interina de Silvano Rodrigues da Silva, o Vaninho, uma vez que na decisão liminar o ministro determinou a suspensão do pleito suplementar até que o recurso de Dudu transite em julgado.

De acordo com os fundamentos expressos na decisão que suspendeu a eleição suplementar de Itatiaia no final de agosto, Lewandowski foi induzido ao erro por Dudu, embora o magistrado não tivesse autorizado a posse do político, que almeja exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Dudu tentou reverter a impugnação do terceiro mandato ao prestar uma informação inverídica ao magistrado, argumentando ter assumido a administração de Itatiaia em caráter precário no dia 9 de agosto de 2016. Nesta data, no entanto, o político se candidatou e foi eleito presidente da Câmara da cidade do Sul Fluminense e passou a ocupar oficialmente a primeira posição na linha sucessória do ex-prefeito Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Ypê, cassado em julho daquele ano.

Ao que tudo indica, o ministro do STF acreditou na precariedade fajuta de Dudu, que ainda omitiu do magistrado outra impugnação, relativa ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa majoritária da coligação "Pra Fazer Ainda Mais", composta pelo PSC de Guedes e pelo PSL do ex-vice Sebastião Mantovani, o Jabá. Neste processo, a dupla já estava impugnada desde novembro de 2020 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decisão confirmada no mês seguinte pelo TSE, que na semana passada ainda rejeitou por sete a zero os embargos de declaração de Dudu almejando dividir a chapa para se desvencilhar do vice. Isso porque a origem do indeferimento do DRAP aconteceu em setembro do ano passado, na convenção do partido de Jabá, marcada por assinaturas no livro de presenças de filiados que não compareceram ao evento e, inclusive, a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida – informações graves, importantes, que inclusive foram confessadas por Jabá no início deste ano em um acordo com o MP, mas que foram escondidas por Dudu ao tentar uma "liminar milagrosa" de Lewandowski.

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