A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível (AOCível/MPRJ), apresentou recurso contra a decisão do TRF - 2ª Região que suspendeu a liminar obtida pelo MPRJ que impedia o prosseguimento das obras do empreendimento portuário conhecido como Terminal Ponta Negra (TPN), no canto da Praia de Jaconé, em Maricá. O Ministério Público Federal também recorreu da decisão. O objetivo, segundo o MP, é impedir a consumação de danos socioambientais pelo empreendimento.
O MP quer a reconsideração da decisão de modo a restabelecer os efeitos da determinação proferida pelo Juízo de primeiro grau, que havia suspendido a licença e determinado a paralisação de qualquer obra no local. Também requereu que os efeitos da última decisão sejam suspensos até que a 5ª Turma Especializada do TRF-2 julgue o recurso.
O agravo interno ressalta que desde 2016 vários órgãos e agentes têm atuado para minimizar os impactos que o projeto causaria à região e que, se prevalecer a decisão recorrida, o empreendimento prosseguirá sem que pontos fundamentais para a preservação do meio ambiente e da sociedade local sejam atendidos. E destaca que "os esclarecimentos determinados pela decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau visam a proteção do meio ambiente e da população local, não podendo tal garantia configurar grave lesão à ordem e à economia públicas a ensejar a suspensão dos efeitos da decisão''.