MPF recomenda que Guarda Municipal fiscalize circulação de veículos automotores nas praias de Cabo Frio

Para o MPF, circulação indevida configura infração de trânsito

Por Cezar Guedes em 05/11/2021 às 21:43:22

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Cabo Frio que a Guarda Municipal participe de ações fiscalizadoras para coibir a circulação de veículos automotores nas praias do município.

Na recomendação, o MPF reforça a competência da Guarda Municipal para exercer seu poder de polícia sobre os condutores que transitam de forma irregular nas praias por não serem vias regulamentadas pelo município, além de apontar que o tráfego de veículos como buggies e quadriciclos em área de preservação permanente configura infração ambiental.

De acordo com o MPF, a prefeitura deve ainda harmonizar a atuação de fiscais ambientais e dos guardas municipais na fiscalização e aplicação de sanções cabíveis a quem estiver circulando com veículos automotores nas praias.

"Compete ao município de Cabo Frio exercer a atividade fiscalizadora preventiva e repressiva - poder de polícia - em relação aos condutores de veículos automotores (buggies, quadriciclos etc.) que transitem e/ou estacionem nas praias da cidade (faixa de areia e restinga), quer sob o prisma ambiental, quer sob o enfoque do ordenamento do trânsito, salvo se houver regulamentação do Poder Público municipal que permita a presença de veículos nas praias em situações específicas", explica na recomendação o procurador da República Leandro Mitidieri.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente (art. 187) e o estacionamento e a parada de veículos em local e horário proibido, conforme as hipóteses previstas nos artigos 181 e 182.

O prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social da MPF)

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