A cliente estava realizando uma sessão de depilação a laser nas pernas em agosto de 2019 na clínica, quando sofreu queimaduras de segundo grau durante o procedimento. Ela já realizava depilação no espaço desde 2018, quando iniciou o tratamento, e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes.
A consumidora informou a técnica sobre as dores, que a tranquilizou com a afirmação de que seriam normais.
Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria.
Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.
Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.
Processo n°: 0013045-46.2019.8.19.0052