Justiça manda clínica de estética de Araruama pagar R$ 30 mil a cliente por queimaduras de segundo grau

Por Cezar Guedes em 05/11/2021 às 22:54:20

Desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu que uma clínica de estética em Araruama pague R$ 30 mil por danos morais e estéticos a uma mulher devido a queimaduras de segundo grau nas pernas. O fato ocorreu durante uma sessão de depilação a laser

A cliente estava realizando uma sessão de depilação a laser nas pernas em agosto de 2019 na clínica, quando sofreu queimaduras de segundo grau durante o procedimento. Ela já realizava depilação no espaço desde 2018, quando iniciou o tratamento, e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes.

A consumidora informou a técnica sobre as dores, que a tranquilizou com a afirmação de que seriam normais.

Quando se dirigiu à recepção da clínica, começou a sentir fortes dores nas pernas, notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado. Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria.

Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.

Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.

Processo n°: 0013045-46.2019.8.19.0052

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