Eleições de Silva Jardim e Santa Maria Madalena: justificativa de ausência às urnas deve ser feita até a quinta-feira

Quem não justificar a ausência dentro do prazo deve regularizar sua situação junto à Justiça eleitoral por meio do pagamento de multa

Por Cezar Guedes em 08/11/2021 às 13:08:34

Eleitoras e eleitores que deixaram de votar nas eleições suplementares para prefeito e vice em Silva Jardim e Santa Maria Madalena, realizada em 12 de setembro, têm até a próxima quinta-feira (11) para justificar a ausência às urnas por meio do sistema Justifica, disponível no site do TRE-RJ. O aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas "Google Play" e "App Store", também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Após acessar o sistema, o eleitor deve preencher corretamente seus dados pessoais, e fazer uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, anexando pelo menos um documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Após o envio do requerimento, o sistema apresentará um comprovante do registro da justificativa, com o seu respectivo código de acompanhamento, a partir do qual o eleitor poderá consultar a tramitação do pedido.

Após esse prazo, quem não votou e nem justificou a ausência no dia da eleição deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa no valor de R$3,51 por turno. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, dentre outras coisas, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
(Com informações do TRE-RJ)

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