Plano de Saúde é condenado a indenizar paciente por se recusar a custear operação bariátrica

Por Cezar Guedes em 16/11/2021 às 21:55:22

A Unimed Rio foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 8 mil de indenização a uma paciente portadora de obesidade mórbida. O plano de saúde se recusou a custear uma cirurgia bariátrica para a paciente.

O laudo médico apresentado pela autora da ação Maria Teresa Guadalupe, atestou que a doença vem evoluindo ao longo dos anos, já tendo a paciente inclusive se submetido a outros tratamentos clínicos, sem sucesso. Os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico demonstraram que ela se encontra apta para se submeter a intervenção.

Além de problemas com obesidade, Maria Teresa, também apresenta outras comorbidades associadas como esofagite, hipertensão arterial, diabetes e apneia do sono

Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível, que negaram o recurso da seguradora, a recusa do plano de saúde não encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente.

De acordo com os magistrados, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desamparada no momento em que mais necessitava de tratamento.

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