O laudo médico apresentado pela autora da ação Maria Teresa Guadalupe, atestou que a doença vem evoluindo ao longo dos anos, já tendo a paciente inclusive se submetido a outros tratamentos clínicos, sem sucesso. Os relatórios psicológico, nutricional e cardiológico demonstraram que ela se encontra apta para se submeter a intervenção.
Além de problemas com obesidade, Maria Teresa, também apresenta outras comorbidades associadas como esofagite, hipertensão arterial, diabetes e apneia do sono
Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível, que negaram o recurso da seguradora, a recusa do plano de saúde não encontra justificativa e é seu dever oferecer cobertura de tratamentos solicitados pelo médico que assiste o paciente.
De acordo com os magistrados, a integridade psicológica e bem-estar da paciente foram afetados de modo significativo, uma vez que a Unimed Rio a deixou desamparada no momento em que mais necessitava de tratamento.