Juizado Criminal vai julgar processo de Eduardo Cunha contra Garotinho

Em entrevista de rádio, ex-governador chamou deputado cassado de ladrão

Por Cezar Guedes em 16/11/2021 às 22:07:57
O ex-governador do RJ Anthony Garotinho - Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

O ex-governador do RJ Anthony Garotinho - Foto: José Lucena/Futura Press/Estadão Conteúdo

Chamar o ex-deputado federal Eduardo Cunha de ladrão em uma entrevista de rádio rendeu ao ex-governador Anthony Garotinho um processo por injúria e difamação. A ação judicial, no entanto, saiu da 32ª Vara Criminal da Capital e vai para um dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Os Jecrims julgam casos em que as penas máximas não sejam maiores de dois anos. Eduardo Cunha entrou com a ação, que corria na 32ª Vara Criminal da Capital, contra Garotinho alegando ter sido difamado numa entrevista na qual o ex-governador do Rio o chama de bandido, e afirma que ele teria sido demitido da Companhia Estadual de Habitação como ladrão.

O juiz André Felipe de Oliveira considerou de pouca gravidade penal as declarações de Garotinho para para tramitar numa Vara Criminal. A ação foi originalmente protocolada na Justiça Federal, que declinou de competência para a Justiça estadual por entender que o crime não havia sido praticado contra funcionário público em razão de suas funções. "Não há dúvida de que as expressões "ladrão" e "bandido" configuram, em tese, injúrias (a questão do dolo é afeta ao mérito). Ocorre que não há difamação a ser enfrentada. Difamação é a atribuição de um fato específico, marcado no tempo, determinado, que embora não estando revestido de caráter criminoso, ainda assim tem o condão de desabonar a honra de alguém", destacou o magistrado

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