Pouca acessibilidade de agências do INSS em São Pedro e Arraial vira ação judicial impetrada pelo MPF

Por Cezar Guedes em 23/11/2021 às 12:46:20

A plena acessibilidade das pessoas com deficiência é garantida por lei. Então porque as agências de previdência social de Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia não têm suas dependências adaptadas ? Este questionamento foi levantado pelo Ministério Público Federal (MPF) que ajuizou pedido de liminar contra o INSS.

Relatórios de vistorias realizadas nos locais comprovam as necessidades de adaptações e que a ausência de tais adequações no prédio público colocam em risco a mobilidade e a integridade física de qualquer pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que ingresse na edificação.

Em 2015, o MPF instaurou inquérito civil, em São Pedro da Aldeia, a partir de relatórios produzidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ) no ano de 2008 que apontam detalhadamente, após vistoria técnica, as deficiências identificadas naquelas agências do INSS no tocante ao cumprimento das normas de acessibilidade.

Durante esses anos, o INSS informou supostas limitações orçamentárias, restrições contratuais e dificuldades na realização das obras, mas não demonstrou nos autos a adoção integral das providências necessárias para adaptação das agências. Em relação à agência de São Pedro da Aldeia, o INSS indicou realização de algumas obras, mas não houve comprovação documental das medidas realizadas, nem demonstração de que tais providências atendem integralmente ao exigido pelas normas de acessibilidade; quanto a agência de Arraial do Cabo, não se sabe de nenhuma vistoria recente no imóvel para levantamento das medidas de acessibilidade atualmente necessárias.

Diante disso, o MPF requer que o INSS apresente um cronograma de execução das medidas de acessibilidade faltantes, um projeto executivo de arquitetura e acessibilidade aprovado pelos órgãos competentes e a conclusão das obras/adaptações arquitetônicas, com a instalação de equipamentos e realização de modificações estruturais e não estruturais necessárias, de modo a tornar os locais plenamente acessíveis, em conformidade com a legislação e as normas técnicas de acessibilidade vigentes.

O MPF ainda quer que seja apresentada documentação comprobatória após a conclusão das obras e uma multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento das datas impostas.

"Verificou-se um descaso com uma questão básica: o acesso de pessoas com deficiência à autarquia responsável pela seguridade social", afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.

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