TCE REJEITA EM PARECER PRÉVIO CONTAS DE QUATRO MUNICÍPIOS

Por Cezar Guedes em 30/11/2021 às 11:04:57
Foram apontadas irregularidades nas prestações de Mangaratiba, Sapucaia, Carmo e São Sebastião do Alto

Foram apontadas irregularidades nas prestações de Mangaratiba, Sapucaia, Carmo e São Sebastião do Alto

Mangaratiba, Carmo, Sapucaia e São Sebastião do Alto estão com as contas referentes ao exercício de 2020. É o que revela recente parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), publicado na semana passada.

Os documentos foram apreciados na sessão plenária de 24/11 e serão encaminhados à Câmara de Vereadores dos respectivos municípios para a avaliação final.

A análise das contas de 2020 de Mangaratiba, sob responsabilidade do prefeito Alan Campos da Costa, registrou três irregularidades, 18 impropriedades, 21 determinações e duas recomendações.

Entre as irregularidades, foram apontados déficits financeiros ao longo da gestão que, em 2020, término do primeiro mandato do prefeito, totalizaram saldo negativo R$ 56.278.356,64.

O valor indicou a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Outra irregularidade encontrada na prestação de contas do gestor foi a ausência de comprovação dos atos que resultaram no aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de seu primeiro mandato. A terceira irregularidade encontrada foram despesas assumidas que não puderam ser integralmente cumpridas dentro do exercício, o que resultou em insuficiência de caixa no montante de R$ 55.979.258,53.

Na apreciação das contas de Sapucaia, sob a responsabilidade do chefe do Executivo Breno José de Souza Junqueira, foi apontado como irregularidade déficit financeiro no montante de R$ 3.792.848,22, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido em Lei Federal.

Também foi registrado como irregularidade o fato de a prefeitura ter assumido despesas que não puderam ser cumpridas integralmente dentro do primeiro mandato do prefeito, o que resultou em uma insuficiência de caixa no valor de R$ 3.657.512,98. Além disso, foram apontadas 14 impropriedades.

Na prestação de contas do município de Carmo, sob a gestão do então prefeito Paulo César Gonçalves Ladeira, foram encontradas seis irregularidades e 15 impropriedades. Entre elas, a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 31.829.356,78, que ultrapassou em R$ 9.290.899,28 o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA), não observando o previsto na Constituição Federal.

As contas de São Sebastião do Alto, sob responsabilidade do então prefeito Carlos Otávio da Silva Rodrigues, apresentaram uma irregularidade. O gestor aplicou o percentual de 13,76% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde. A Constituição Federal estabelece o percentual de 15% como mínimo. A diferença de R$ 460.925,73 deverá ser aplicada durante o mandato do atual prefeito.

Confira a íntegra dos acórdãos:

Mangaratiba

Sapucaia

Carmo

São Sebastião do Alto

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