Sentença verdadeira condena ex-prefeito de Pádua, acusado de usar decisão judicial falsa para não pagar multa de R$ 1,3 milhão

Por Cezar Guedes em 31/03/2020 às 21:38:46

Absolvido em agosto de 2017 pelo juízo da Vara Federal de Itaperuna, o ex-prefeito de Santo Antonio de Pádua Luiz Fernando Padilha Leite se deu mal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que o condenou a três anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso. Conforme o jornaldosmunicipiosrj.com.br já havia noticiado, no dia 26 de março de 2012, Padilha (foto) apresentou à Delegacia de Receita Federal de Santo Antonio de Pádua decisão judicial falsa da 2ª Vara Federal de Campos, que teria sido proferida em mandado de segurança para barrar um auto de infração de Imposto de Renda de Pessoa Física no valor de R$ 1.307.244,13, aplicado contra ele.

Apesar de a falsificação ter sido comprovada, Padilha foi absolvido porque o julgador entendeu que ele – que cumpriu mandato de deputado e governou o município de Santo Antonio de Pádua três vezes – "não tinha capacidade para identificar a fraude". O MPF recorreu à Vara Federal de Pádua em novembro de 2017, impetrando um embargo de declaração, que foi rejeitado pela juíza Ana Carolina Oliveira Soares, que, entretanto, recebeu, em fevereiro de 2018, uma nova apelação do MPF e remeteu o processo ao TRF-2, que agora o julgou.

Atuando como relator do processo, o desembargador federal Marcelo Granado acatou parecer do procurador regional da República Maurício Ribeiro Manso, concordando que a conduta de Luiz Fernando "envolveu a falsificação de nada menos do que uma decisão judicial para fim de obstar um processo administrativo fiscal. "Sendo assim, fixo a pena-base em 3 (três) anos de reclusão, a qual torno definitiva, diante da ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes da pena, assim como de causas de aumento e de diminuição", diz um trecho da decisão que pode ser conferida aqui.

Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM