MP abre inquérito para apurar se a Light prorrogou a data para pagamento de tarifas de energia

Por Cezar Guedes em 31/03/2020 às 23:11:59

A Light, concessionaria que explora os serviços de energia elétrica na Capital e Baixada Fluminense, está sendo alvo de inquérito civil, aberto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que apura a responsabilidade da empresa de não prorrogar a data do pagamento de faturas ou parcelamentos de contas de luz.

A medida do MP obedece à Lei estadual 8.769, promulgada em 23/03, que proíbe a interrupção de serviços essenciais, como energia, água e esgoto e gás, por falta de pagamento, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).De acordo com denúncia recebida pela Ouvidoria/MP, a concessionária estaria propensa a cortar a energia dos inadimplentes, caso as contas não sejam pagas.

A legislação estabelece que fica proibida a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos e que, antes de proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, as concessionárias deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. As medidas foram tomadas pois, devido ao confinamento social estabelecido pelas autoridades públicas para evitar a propagação do COVID-19, muitos estabelecimentos comerciais permanecem fechados ou funcionam com capacidade reduzida, prejudicando a atividade econômica.

Por meio de ofício, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital deu prazo de cinco dias para que a Light explique se as denúncias procedem ou não e qual a medida adotada a fim de sanar o problema. Além disso, oficiou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos fatos, informando sobre as providências adotadas em face da concessionária Light a fim de sanar referida irregularidade.

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