TJ julga inconstitucional lei que contrata servidores sem concurso público em Saquarema

Por Cezar Guedes em 17/03/2022 às 22:52:57

É inconstitucional lei municipal aprovada em Saquarema sobre contratação temporária de servidores em regime de urgência. Foi o que decidiu nesta segunda-feira, dia 14, o Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), em acolhimento a representação do Ministério Público , por meio da Assessoria Originária Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. A lei municipal é de 2015.

Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJRJ fixou prazo de 180 dias para a rescisão dos contratos em vigor, sem qualquer direito de indenização do servidor temporário.

"O prazo fixado afigura-se suficiente para que a Câmara de Vereadores municipal edite nova lei atendendo-se às balizas constitucionais, podendo mesmo se inspirar no modelo da Lei Federal nº 8.745/93, ou mesmo na Lei Estadual nº 6.901/14, deste Estado do Rio de Janeiro, observadas as disposições declaradas inconstitucionais por esta Corte no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0031189-35.2016.8.19.0000", narra o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Pinto Machado.

A RI, proposta pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, afirma que a Lei 1.399/2015 e suas alterações, ao versar sobre contratação temporária por excepcional interesse público, incorre em flagrante inconstitucionalidade, por infringir os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e, notadamente, a regra do concurso público.

Segundo entendimento do Tribunal, a lei poderia ser utilizada para burlar concursos públicos , violando dessa forma a Constituição. Além disso, o tipo de mão de obra contratada se dá por vínculos pessoais, por amizade ou mesmo parentesco, deixando que os candidatos aos cargos concorram em pé de igualdade.

"Conforme a fundamentação exposta no voto, a declaração de inconstitucionalidade deve recair sobre toda a lei, pois a realidade do Município de Saquarema, onde 1.889 (um mil, oitocentos e oitenta e nove) cargos temporários, dos quais 1.299 (um mil, duzentos e noventa e nove) estão relacionados ao campo do magistério municipal, demonstra que foi institucionalizada e vulgarizada a contratação temporária em detrimento da regra do concurso público, tornando o provisório em definitivo", narra trecho do acórdão.

Comunicar erro
TV AO VIVO
Pontinha