Anulação de provas anima Garotinho, que cobra dos institutos a inclusão do nome dele nas pesquisas para governador

Por Cezar Guedes em 20/03/2022 às 13:06:57
Garotinho se animou com decisão recente do TSE - Foto: Reprodução/ Facebook

Garotinho se animou com decisão recente do TSE - Foto: Reprodução/ Facebook

O ex-governador Anthony Garotinho acionou seus advogados para que o nome dele passe a constar nas cartelas usadas pelos institutos de pesquisas que estão fazendo consulta de intenção de votos para o governo do Rio de Janeiro. Garotinho, que também já foi prefeito de Campos – cidade do Norte Fluminense – e exerceu mandatos de deputado estadual e federal, confirmou sua pré-candidatura a governador, e, portanto, quer seu nome incluído nas pesquisas.

"Por enquanto, inclusive o atual governador, todos são pré-candidatos, e estão com seus nomes nas pesquisas. Pedi aos meus advogados que oficiassem aos institutos para a inclusão do meu nome", disse Garotinho na live na qual comunicou, na quinta-feira (17), sua pré-candidatura.

Garotinho disse que de qualquer maneira seria candidato, ainda que a deputado federal, mas ficou claro em seu anúncio de pré-candidatura ao Palácio Guanabara que uma decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski essa semana em um agravo regimental impetrado por um dos condenados no âmbito da Operação Chequinho, realizada em 2016 pelo Ministério Público Eleitoral com apoio da Polícia Federal, o animou bastante.

O ministro anulou a condenação imposta ao ex-vereador de Campos, Thiago Cerqueira Nascimento Alves, o Thiago Ferrugem, por uso de provas comprometidas por falta de perícia. O MP usou arquivos extraídos de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social sem apreender o equipamento e sem periciar os dados tirados a partir de um pendrive. As provas apontadas agora como ilícitas são as mesmas usadas contra Anthony Garotinho.

Em sua decisão o ministro Ricardo Lewandowski não se pode assegurar a autenticidade dos elementos apresentados por meio do pendrive usado no processo. "Evidentemente também não é possível garantir a idoneidade da fonte dos dados ou a cadeia de custódia, uma vez que, conforme explicitado pelas instituições judiciais de origem, não houve a preservação do ambiente original para perícia, impedindo a realização de contraprova, o que malfere as citadas regras sobre a cadeia de custódia bem como os princípios do contraditório do devido processo legal e, por consequência, da inadmissibilidade das provas ilícitas. Verifica-se, portanto, que a higidez técnica de parcela dos elementos probatórios obtidos pela acusação, utilizados para ancorar o decreto condenatório, encontra-se comprometida", diz um trecho da decisão do ministro.

Lewandowski concluiu dizendo que "diante de tal panorama, constata-se que parte do material que fundamenta a condenação do recorrente está tisnado de irregularidade", e que "por tal motivo a sanção processual cabível é a decretação de nulidade do édito condenatório ante o reconhecimento da ilicitude".

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