TRE cassa vereador de Teresópolis

Por Cezar Guedes em 02/05/2022 às 22:45:24

Por supostamente fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2020, o TRE cassou o diploma do vereador de Teresópolis Gustavo dos Santos Simas do PL. Na mesma decisão, tomada por unanimidade, todos os suplentes da sigla também tiveram os diplomas cassados. Apesar de caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a decisão não prevê efeito suspensivo. Na prática, isso significa que o vereador deve deixar o cargo imediatamente, a não ser que, por meio do instrumento jurídico adequado, ele venha obter a suspensão da medida pelo próprio TSE.

A decisão anula todas as candidaturas apresentadas pelo PSL em Teresópolis e, consequentemente, os votos recebidos pela agremiação no município nas eleições proporcionais de 2020. A relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, enumerou elementos que comprovam a fraude no registro da candidatura de Adriana Lopes pelo diretório municipal do PSL.

A fraude à cota de gênero, foi constatada no total desinteresse de Adriana Lopes. Ela sequer compareceu à convenção do partido , além de sequer promover algum ato de campanha e negou, em veemente depoimento judicial, bem como em publicação numa rede social, que tinha a pretensão de ser candidata.

Embora a candidata a vereadora tenha apresentado carta de renúncia ao cartório eleitoral dentro do prazo previsto pela lei, o partido deixou de fazer a substituição e não tomou qualquer medida para manter a proporcionalidade entre os gêneros, como exige a legislação. Também na prestação de contas dela, não havia extratos bancários, inexistia procuração no processo e qualquer documento que indicasse a anuência da candidata com a prestação de contas apresentadas.

Seguido integralmente pelo Colegiado do TRE-RJ, o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, determinou ainda a retotalização dos votos, com a exclusão dos votos anulados com a decisão, para recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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