Justiça Eleitoral cassa diploma de vereadores eleitos em Mangaratiba.

Decisão também determina novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município

Por Cezar Guedes em 25/05/2022 às 22:56:10

Está comprovada a prática de fraude de gênero no diretório do Avante de Mangaratiba. A constatação é do TRE, que por unanimidade confirmou, na sessão desta terça-feira (24), a punição por prática de fraude.

A decisão invalida as candidaturas apresentadas pela agremiação e cassa os diplomas do vereador eleito Leandro de Paula Silva e dos suplentes Rogério da Silva Jordes, Renato Delmiro Cabral e Eduardo Valentim Portela.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Haverá ainda uma nova totalização da eleição proporcional do município, para exclusão das candidaturas invalidadas e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Segundo a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o diretório municipal do Avante fraudou a ata da convenção partidária para incluir no documento duas candidaturas femininas.

As supostas candidatas eram filiadas ao partido, mas não compareceram ao que definiu as candidaturas do partido. De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as duas mulheres tiveram os nomes utilizados "para compor a quota mínima legal de gênero, sem que tivessem a intenção verdadeira de concorrer ao pleito".

Além de não comparecerem à convenção partidária, as pretensas candidatas não efetuaram atos de campanha e não houve movimentação financeira na conta de campanha, além de obterem votação pífia ou inexistente no pleito. Esses fatos demonstrariam que "não havia interesse nas candidaturas", argumentou a relatora do processo.


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