MP pede indenização por danos morais a pastor que atacou religiões de matriz africana

Por Cezar Guedes em 16/06/2022 às 23:27:40

O pastor da Igreja Batista da Lagoinha Luiz Felippe Valadão (foto), poderá pagar R $300 mil de indenização por danos morais coletivos, após, segundo o Ministério Público, ofender religiões de matrizes africanas, em especial à Umbanda. Ação Civil Pública neste sentido foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí nesta quarta-feira (15/06). De acordo com o MP, Valadão praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra umbandistas e demais religiões. Em sua fala, ele afirmou: "Avisa para esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Pode matar galinha, pode fazer farofa, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade. Deus vai começar a salvar esses pais de santo que têm na cidade".

Na ação, o MP requer que o referido valor seja depositado em conta judicial específica a ser aberta em nome do Município de Itaboraí, para fins de realização de projeto social de prevenção à intolerância religiosa e fomento do respeito à diversidade e liberdade de culto.

A Promotoria também pede que o pastor grave um vídeo, com duração de 50 segundos a 1 minuto, se retratando publicamente quanto às falas de ódio e intolerância, divulgando o mesmo na página principal do site da Igreja Batista da Lagoinha e nas páginas oficiais de suas redes sociais, pelo período de 30 dias. Um trecho da ACP destaca que "o hate speech é um discurso com apologia abstrata ao sentimento de ódio e rejeição a certo conjunto de pessoas, representando repúdio e discriminação a grupos com determinadas características, ou ideologias contrárias às do agressor. Esperar de líder de religião cristã discurso baseado no amor e na tolerância é uma mera expectativa, mas exigir de qualquer pessoa a observância a direitos fundamentais e promover a responsabilização de quem praticar ato ilícito que cause dano moral coletivo a grupos religiosos, em razão de intolerância religiosa, é dever do Ministério Público".

TAC celebrado

O MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, também celebrou, na segunda-feira (13/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Itaboraí. O Município terá que reconhecer sua responsabilidade em relação aos fatos que foram objeto do Inquérito Civil 028/2022, instaurado para apurar denúncia de intolerância religiosa durante as comemorações do aniversário de 189 anos da cidade, fato que também ensejou o ajuizamento de ação civil pública (acima). Na Cláusula Segunda, o município se compromete a se retratar publicamente com a divulgação de nota oficial, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, em pelo menos dez outdoors espalhados pela cidade, e no site da Prefeitura, bem como em suas redes sociais. Veja abaixo o teor da nota:

"O município de Itaboraí, cumprindo acordo realizado com o MP (1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí), em relação ao discurso feito pelo sr. Luiz Felippe Valadão de Azevedo, no dia 19/05/2022, durante o show de comemoração do aniversário da cidade de Itaboraí, vem esclarecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Cumprindo a Constituição da República, o Município se compromete em assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, razão pela qual não podemos falar em fechamento arbitrário de centros de umbanda, de locais de cultos de religiões de matriz africana ou de quaisquer religiões ou crenças. O município de Itaboraí registra que a nossa Constituição estabelece que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa e que é contrário a qualquer tipo de intolerância religiosa".

O documento prevê, ainda, que o município deverá dar publicidade ao acordo celebrado com o MP, publicando o extrato do TAC acompanhado dos dizeres "em caso de descumprimento do TAC, denuncie ao Ministério Público, através da Ouvidoria - Tel 127". Na hipótese de ocorrer descumprimento de algum dos compromissos assumidos, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser cobrada do município. Assinam o TAC o promotor de Justiça Tiago Veras, em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí; o prefeito de Itaboraí, Marcelo Jandre Delaroli; e o procurador-geral do Município, Pedro Ricardo Ferreira Queiroz da Silva.


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