Justiça derruba liminar que impedia divulgação de notícia sobre suposto estupro praticado por pastor

Por Cezar Guedes em 02/08/2022 às 23:57:31

Segredo de justiça é para a Justiça e não para os jornalistas. Com esta tese em mente, os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio revogaram nesta terça-feira (2/08), a liminar que determinava que o portal de notícias Metrópoles retirasse do ar matéria que divulgava que o pastor e psicólogo Antônio Carlos de Jesus Silva havia sido denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por estupro de uma criança de 11 anos, com transtorno mental. O acusado havia alegado na 2ª Vara Regional de Bangu que a matéria não poderia ser veiculada "porque o processo tramita em segredo de Justiça".

O portal Metrópoles recorreu da decisão e os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Agostinho Teixeira destacou que "o segredo de justiça, por si só, não proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que seja. " Em seu voto, o relator destacou que não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo que tramita em segredo de justiça, desde que ela tenha acesso à informação por meios lícitos.

"Desse modo, não há óbice a que fatos de interesse público, desde que verdadeiros, sejam divulgados, mesmo que estejam cobertos pelo segredo de justiça decretado em processo judicial. Dito de outro modo, o segredo de justiça, por si só, não proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que seja. "

O desembargador Agostinho também ressaltou que a matéria publicada no portal de notícias relatou um fato verdadeiro que está sendo investigado pelo Ministério Público.

"É o que se infere do caso concreto, já que a narrativa não apresenta inverdade sobre os fatos, pois se refere à investigação iniciada pelo Ministério Público e utilizou linguagem neutra, sem juízo de valor. Isso posto, dou provimento ao recurso para revogar a tutela de urgência, possibilitando a divulgação dos fatos retratados na inicial. "

Comunicar erro
TV AO VIVO
PMM