A exemplo de Friburgo, MP pede que flexibilização não comece em Rio Bonito

Por Cezar Guedes em 04/05/2020 às 14:46:19

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou a Prefeitura de Rio Bonito recomendou que o município não inicie a flexibilização das medidas de restrição ao contato social. Também pediu que sejam cumpridas medidas para a adoção de barreira sanitária que possam reduzir os impactos à mobilidade urbana em razão de um cenário de restrição de circulação.

Segundo o MP, Rio Bonito não deve promover a flexibilização enquanto não houver decreto estadual ou outro ato normativo que discipline as medidas de restrição com a permissão para isso. No documento, o MPRJ elenca 23 requisitos que devem ser cumpridos antes de se dar início à flexibilização. Entre eles, o município deve demonstrar que os riscos de surto em ambientes de alta vulnerabilidade estão minimizados e que houve a redução da transmissão hospitalar.

Quanto à barreira sanitária, o MPRJ considera que os aspectos relacionados à mobilidade urbana e à segurança viária devem ser observados para fins de garantia da legalidade da implantação da medida e de garantia do acesso universal à cidade, segundo o princípio constitucional do direito social ao transporte público, nos termos do art. 6° da CRFB de 1988, e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal no 12.587/2012. Nesse sentido, os promotores recomendam ao município que comprove uma série de providências que confiram legalidade à execução da barreira sanitária em Rio Bonito.

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