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Cinco vereadores de Bom Jesus do Itabapoana — integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal — e uma servidora do município são alvo de denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Bom Jesus do Itabapoana, pelo crime de falsidade ideológica.
A denúncia aponta que, entre os dias 3 de fevereiro de 2022 e 3 de março do mesmo ano, os vereadores teriam inserido em documento público informações falsas, visando destituir do cargo a presidente da Câmara de Vereadores e afastá-la da vereança pelo período de 30 dias. O crime teria sido motivado pela tentativa de beneficiar um integrante do grupo político representado pelos denunciados.
As informações falsamente atribuídas à vítima se referem a um déficit orçamentário relacionado ao repasse do duodécimo da Prefeitura para a Casa Legislativa, causado pela vítima, enquanto presidente da Câmara. Segundo a denúncia do MPRJ, ao serem ouvidas pela polícia, as testemunhas negaram a diligência supostamente feita pelos vereadores, bem como o prejuízo ao erário público causado pela parlamentar.
A inicial da ação inicial aponta ainda que os vereadores, na qualidade de integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no exercício da função pública, usaram provas com prévio conhecimento de sua ilicitude com a finalidade específica de prejudicar a vítima.
A denúncia destaca que o grupo estabeleceu "um plano para afastar a vítima de seu protagonismo e independência políticos, o que foi instrumentalizado por intermédio da deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo nº 50/2022, de forma enviesada e ao arrepio das normas regimentais, legais e constitucionais, o qual concluiu pela quebra de decoro parlamentar e a destituiu da Presidência da Câmara Municipal e a afastou por trinta dias, sem remuneração, do exercício da vereança".
A Promotoria também ressalta que, no período em que perdurou a deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo, houve prejuízo político, jurídico, econômico, emocional e dano psicológico à vítima. Destaca ainda que, de acordo com laudos médicos apresentados no curso das investigações, a vítima necessitou de tratamento psiquiátrico por apresentar sintomas de Síndrome de Burnout e de estresse pós-traumático e pânico, desencadeados após discórdia em seu ambiente de trabalho.
Os vereadores também foram denunciados pelo artigo 359-P do Código Penal (Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), e pelo artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).