A Prefeitura de Saquarema está obrigada a reparar os danos ambientais provocados pelas obras de urbanização da orla da Praia da Barrinha/Lagoinha. Foi o que decidiu a Justiça Federal, após acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública.
Além da condenação para recuperação da vegetação de restinga, a Justiça determinou que o Município não realize novas obras que incluem a remoção da vegetação da praia e que pague uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil
O Município deve apresentar e executar um plano de recuperação de área degradada (PRAD), para recompor a vegetação de restinga que foi indevidamente retirada do local.
Segundo o MPF, já em 2020, o meio ambiente da região já sofria com a remoção da vegetação de restinga que cobre parcialmente a faixa de areia da Praia da Barrinha/Lagoinha. As obras de urbanização foram feitas em área de preservação permanente (APP).
A partir da denúncia, o MPF recomendou à Prefeitura de Saquarema que suspendesse as obras até que se esclarecesse a retirada da vegetação e a existência de licenciamento ambiental. Em sua resposta, o Município informou que as obras teriam licenciamento do órgão ambiental municipal e que seria feita uma fiscalização sobre eventual execução em desacordo com o projeto aprovado. No entanto, de acordo com a Prefeitura , o município não apresentou nenhuma documentação sobre esse projeto.
O MPF aponta na ação que não há evidência de que o poder público municipal tenha realizado audiência pública para tratar do projeto arquitetônico da obra, nem que tenha estabelecido uma alternativa locacional e apresentado algum projeto sustentável, mais indicado para áreas de restinga.
Também não há evidência de que o Município tenha executado plano de recuperação de área degradada e feita compensação pela supressão da vegetação.
De acordo com a ação, a retirada de vegetação nativa protetora de dunas e restingas somente pode ocorrer em caso de utilidade pública, conforme estabelece o Novo Código Florestal (lei n° 12.651/2012). Entretanto, como observa o MPF, a justificativa apresentada pelo município de que as obras se destinavam a um estacionamento para o campeonato internacional de surfe da cidade não se encaixa nas hipóteses legais previstas pelo Código vigente.
O MPF sustenta que a Prefeitura "não observou as condicionantes estabelecidas pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente para emissão do licenciamento, promovendo dano ambiental pela supressão da vegetação natural protegida por lei".
Peritos do MPF elaboraram laudo no qual foi confirmado que a obra do Município estava situada em área de proteção ambiental (APA). Em 2020, duas vistorias realizadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro constataram que o réu desacatou uma decisão liminar favorável aos pedidos do MPF, prosseguindo com a obra e a remoção irregular da vegetação.