Justiça Federal manda ANTT realizar licitações para obras na Rio-Juiz de Fora

Por Cezar Guedes em 04/06/2024 às 09:39:51
A Justiça Federal determinou que a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) retomem as obras da pista de subida da Rio-Juiz de Fora (BR-040) - estrada que liga Petrópolis a Minas Gerais.
As obras nesse trecho estão paralisadas há mais de 10 anos.
Com isso, é possível que uma nova licitação promovida pela ANTT seja realizada para a conclusão da obra, pois a concessão da rodovia à Concer deverá ser encerrada em até 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

O prazo dado para o início das licitações é de 180 dias. A ANTT também foi obrigada a exigir da Concer a execução de parte da obra cujos recursos já estavam previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Também não poderá, em razão disso, aumentar a tarifa básica do pedágio ou prorrogar o contrato de concessão.
A Agência também deve fiscalizar e assegurar que a pista atual, que será substituída futuramente pela "Nova Subida da Serra" (NSS), continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário até a conclusão da obra.

Já a Concer deve entregar projeto executivo e complementações que viabilizem a conclusão da parte da obra para a qual foi contratada. Isso significa que a concessionária deve se abster de realizar qualquer parcela da obra da NSS que implique em custos superiores aos previstos originalmente no Programa de Exploração da Rodovia. A empresa também deverá colaborar com a transição do serviço público concedido e manter, até a transição completa, os serviços objeto da concessão, sob pena de multa de R$100 mil em caso de descumprimento.

Entenda o caso – A construção da Nova Subida da Serra, cuja execução era de responsabilidade da Concer, deveria ter sido concluída em 2014, conforme contrato de concessão firmado entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) - substituído pela ANTT – e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio, que saiu vencedora da licitação da Rodovia BR-040.

Além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação de melhorias, a Concer se comprometeu a construir a nova pista de subida da serra em direção a Petrópolis (NSS), com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança para os cerca de 12 mil veículos que passam pela rodovia diariamente. A obra, no entanto, jamais foi concluída.

Conforme apontado pelo MPF, várias irregularidades foram constatadas nesse período, desde a não entrega de projeto executivo pela ANTT, passando pela inadequação do projeto à topografia da região e até mesmo ampliação do escopo do projeto com repasse de valores não previstos inicialmente no contrato.

Por fim, o MPF contestou a regularidade de termo aditivo que prorrogou a concessão da Concer para exploração da rodovia, que deveria ter sido encerrada em 2021, após o término do prazo de 25 anos estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Atendendo a esse pedido, a Justiça declarou a nulidade termo aditivo, determinando o encerramento da concessão à Concer.

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