STJ nega recurso a ex-prefeito de Cachoeira de Macacu condenado por improbidade
Caiu por terra a pretensão do ex-prefeito de Cachoeira de Macacu, Rafael Muzzi Miranda (foto), de invalidar sentença judicial que o condenou a pagamento de multa, perda do cargo e ressarcimento do prejuízo que causou ao erário.
O agravo de instrumento impetrado por ele foi rejeitado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça, na segunda-feira, 27 de maio.
Miranda foi condenado em duas instâncias: juízo de Cachoeira de Macacu e Tribunal de Justiça pelo crime de improbidade administrativa na modalidade dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito que administrou o município entre 2009 e 2012, primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio, fez uso de promoção pessoal de sua imagem com divulgação de imagens suas e divulgação de "conquistas municipais no período de sua gestão" em cartilhas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na revista informativa da Prefeitura e em DVDs distribuídos em Cachoeira.
O material, conforme todas as decisões judiciais, não tinham caráter informativo e visavam apenas promover o então prefeito em ano eleitoral. Por esse fato ele foi condenado a pagamento de multa de R$ 21.600. No embalo dessa decisão, o TRE o puniu, em 2012, a multa de R$ 25 mil.
No julgamento do agravo, o STJ ratificou todas as decisões anteriores, mantendo as penas e determinando que Miranda ainda cubra o valor do prejuízo dado ao Município no valor de duas vezes mais ao que gastou em sua promoção pessoal.